A inclusão da gorjeta como uma fonte de origem de cobrança de impostos recebeu críticas de profissionais de contabilidade e tributação, após ser publicada a nova Resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional.
Uma determinação do Conselho Gestor do Simples publicada no Diário Oficial, da última segunda-feira (19), incluiu quatro itens como geradores de faturamento da empresa.
São eles:
- ganhos com aluguéis e royalties;
- juros de financiamentos que clientes tomam;
- patrocínios que as empresas recebem;
- gorjetas.
Sendo que a inclusão de gorjetas como parte da receita bruta foi a que mais gerou críticas. Veja abaixo alguns comentários sobre o assunto:
“É uma injustiça total. Esse valor não é do restaurante, mas repassado aos garçons”, afirma Gildo Araújo, presidente do conselho de contabilidade de São Paulo.
A forma como essas mudanças foram feitas não é a ideal, segundo Felipe Novaes, advogado de direito tributário do Azevedo Sette.
A ideia de editar uma instrução é esclarecer algo que já era contido na lei, o que não é o caso, diz ele.”A lei que estabeleceu o Simples define o que é receita bruta: venda de bens e serviços. Essa resolução amplia o conceito com itens que não estariam naquela definição”.
O Simples, regime tributário específico para empresas de pequeno porte, é exclusivo para negócios que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, caso não exportem. Com a inclusão de itens no que é considerado receita bruta, no papel, as companhias vão ter um ganho maior e, portanto, vão estar mais próximas desse teto.
E você? O que achou dessa nova resolução? Acha justo a gorjeta compôr a receita bruta da empresa? Comente aqui embaixo a respeito do assunto.
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