A partir do dia 27 de junho os comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito.
O texto foi sancionado sem vetos na segunda-feira (26 de junho), em cerimônia no Palácio do Planalto, pelo presidente da República, Michel Temer, e já está em vigor, com a publicação da lei no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão nº 6/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) nº 764/2016 e aprovado no Senado no último dia 31 de maio.
O texto também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.
Caso o fornecedor não cumpra a determinação, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam preços diferenciados (descontos) para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.
A proposta não obriga que preços diferenciados sejam oferecidos aos clientes, mas, oferece essa possibilidade ao comércio.
No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.
Adaptado de CNC – Confederação Nacional do Comércio
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