domingo, fevereiro 8, 2026
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Sou produtor rural: a NOVA LEI me obriga a ter CNPJ ou ainda posso ficar no CPF?

A primeira pergunta que normalmente recebo do produtor rural é: “serei obrigado a abrir um CNPJ e passar a faturar por uma empresa?”

A resposta imediata é não. A lei não obriga o produtor a se tornar uma PJ de imediato, mas cria um ambiente em que manter tudo no CPF, como era feito antes, pode tornar, na prática, sua operação mais cara do que antes e mais cara do que a do seu vizinho/concorrente, de hoje.

Vamos entender a questão.

A reforma tributária, por meio da Lei Complementar nº 214, criou a figura de dois novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e definiu também quem serão seus contribuintes obrigatórios e voluntários, além dos produtos e serviços que serão agraciados com redutores de alíquotas, entre eles produtos e insumos agropecuários.

Nessa esteira, ao tratar no Capítulo VII, do produtor rural e produtor rural integrado, estabeleceu a nova lei algumas regras sobre quem serão contribuintes obrigatórios, e a regras básicas são:

 

1 – Não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS: O produtor rural pessoa física ou jurídica que auferir receita inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário e o produtor rural integrado.

OBS: O produtor rural ou o produtor rural integrado que não sejam contribuintes obrigatórios, ou seja, com receita inferior a R$ 3.600.000,00 poderão optar, a qualquer tempo, ser contribuintes do IBS e da CBS no regime regular.

 2 – Serão considerados contribuintes do IBS e da CBS: O produtor rural pessoa física ou jurídica que auferir receita a partir de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no ano-calendário.

Bem, estas são as duas regras básicas, e vejamos que não há obrigação de se constituir ou não pessoa jurídica para tanto, pois tanto a pessoa física como a jurídica poderão ser ou não contribuintes do IBS/CBS, o que definirá isso será a receita do ano-calendário ou se o contribuinte assim desejar voluntariamente.

Mas o que todos devem estar se questionando agora é:

A – “Se não serei obrigado a ‘pejotizar’ minha operação, continuo operando no meu CPF/PF ou vale a pena constituir um CNPJ/PJ?”

B – “Valerá a pena ser contribuinte voluntário de IBS/CBS?”

Vamos por partes, pois precisamos formar um raciocínio inicial.

A resposta é cruel, pois não é objetiva e depende de alguns fatores a serem analisados. O famoso: cada caso é um caso!

Produtor rural pessoa física: IRPF, custos dedutíveis e risco de IBS/CBS

O produtor rural pessoa física não é automaticamente tributado em IRPF sobre toda a venda da produção. A legislação dá a ele um regime próprio de tributação da atividade rural, que permite:

  • apurar o resultado da atividade rural (receitas menos despesas);
  • deduzir custos e despesas diretamente ligados à produção, como:
  • insumos (sementes, fertilizantes, defensivos);
  • alimentação de animais;
  • combustíveis e lubrificantes usados na atividade;
  • arrendamentos e diárias;
  • salários e encargos de empregados;
  • depreciação de máquinas e implementos;
  • fretes vinculados à produção;
  • compensar prejuízos de anos anteriores com lucros futuros da própria atividade rural.

Ou seja: o produtor rural pessoa física não paga IRPF sobre a receita bruta da safra, mas sobre o lucro da atividade rural, depois de abatidos os custos dedutíveis.
Em anos de margem apertada, muito investimento ou prejuízo, o IR pode ser baixo ou até inexistente.

O problema aparece quando:

  • o resultado líquido da atividade rural é mais elevado,
  • e esse resultado se soma a outras rendas da pessoa física (aluguéis, aplicações financeiras, salários, pró‑labores, etc.).

Nesses casos, o produtor é lançado nas faixas superiores da tabela progressiva do IRPF ou tributação presumida, podendo atingir a alíquota máxima sobre parte relevante da renda.

Importante citar ainda que, em casos de lucros elevados, acima de 20% de margem, há a possibilidade de optar pela tributação presumida, que ainda pode ser vantajosa nos dias de hoje. Mas somente um estudo minucioso — e é exatamente nisso que somos especialistas, ajudando produtores como você a enxergar, na ponta do lápis e da calculadora, qual estratégia seguir — feito por um bom contador ou tributarista lhe responderá isso com precisão.

Com a LC 214, entra em cena outro elemento: o IBS e a CBS, e isso muda todo o jogo que há décadas já era jogado.

A LC 214 redesenha o sistema de tributos sobre consumo e operações (IBS/CBS), e abre a possibilidade de a pessoa física (de forma geral) ser tratada como contribuinte regular desses tributos quando:

  • exerce atividade com características empresariais, de forma habitual e com volume relevante de operações;
  • presta serviços, explora arrendamento, parceria ou outras atividades econômicas de maneira organizada, com receita recorrente e estrutura que se assemelha à de empresa.

No caso do recebimento dos aluguéis, a lei já deixa claro:

Acima de determinados limites de receita anual, a pessoa física passa a ser contribuinte de IBS e CBS, além do IRPF, o que eleva a carga total. (Veja nossos artigos sobre os benefícios tributários que a holding pode trazer)

No agro, o risco é semelhante e em certos enquadramentos, essa pessoa física pode ser tratada como contribuinte regular de IBS/CBS, acumulando:

  • IRPF sobre o resultado da atividade rural (após dedução de custos),
  • IBS/CBS sobre as operações enquadradas como tributáveis.

É aqui que o modelo PF/CPF começa a perder eficiência:

Mesmo com a possibilidade de abater custos com insumos e despesas, a combinação IRPF progressivo + IBS/CBS pode levar a uma alíquota efetiva alta, principalmente para quem já atua com escala e perfil empresarial, mas continua tudo no CPF.

Comparativo honesto: PF tem benefícios, mas eles têm limites.

Então, tecnicamente, o quadro é este:

Pessoa física (produtor rural)

  • Tem regime próprio da atividade rural;
  • Pode deduzir custos de insumos e despesas produtivas;
  • Pode compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Pode, em determinados patamares de renda, ficar pouco ou nada tributado em IR em anos ruins ou de alta despesa;
  • Mas, quando o resultado líquido cresce e se soma a outras rendas, entra nas faixas altas da tabela progressiva;
  • E, com a LC 214, em alguns casos passa a ser também contribuinte de IBS e CBS, aumentando a carga total.

Pessoa jurídica (empresa rural / holding operacional)

  • Trabalha com alíquotas fixas ou presumidas, em muitos casos com alíquota efetiva menor que a soma IRPF + IBS/CBS na pessoa física;
  • Também pode deduzir custos (no lucro real) ou se valer de bases presumidas;
  • Pode se creditar de IBS/CBS em inúmeras operações, coisa que a PF não faz com a mesma amplitude;
  • Separa o patrimônio da família do risco da atividade;
  • Facilita financiamento, sucessão e governança.

 

O ponto é que, à medida que o negócio cresce, o resultado líquido fica maior e a reforma introduz novos tributos (como IBS/CBS) em certas situações. A combinação de IRPF progressivo + eventual IBS/CBS sobre operações com perfil empresarial pode tornar a pessoa física menos competitiva do que uma estrutura em pessoa jurídica bem planejada.

 

Operar como pessoa física continuará sendo vantajoso em muitos casos – mas a LC 214 encurta essa vantagem para quem já tem porte de empresa, porque o próprio mercado vai exigir isso.

No cenário atual, adiar planejamento tributário não é economia, é assumir risco contra o próprio bolso. O custo de um estudo sério — feito por equipe especializada — é pequeno diante do que se perde, ano após ano, em impostos pagos a mais e exposição do patrimônio.

Simular PF x PJ, avaliar pejotização e estrutura societária não é luxo, é investimento de baixo risco e alta rentabilidade. Quem planeja paga menos e protege o que construiu; quem empurra com a barriga descobre depois, e pagando caro, que o planejamento era justamente a opção mais barata.

O sucesso do agro dependerá da capacidade de cada produtor em se organizar, documentalmente e financeiramente, para enfrentar um aumento de competitividade do setor, exigindo profissionalismo de quem dirige seu negócio.

E mudando de assunto, você sabe quanto custa uma holding familiar – e onde está o verdadeiro custo dessa decisão? Clique aqui e confira!

Thiago Moreira de Sousa – Advogado | Save Co. Inteligência Tributária

Whatsapp: 031 98787-6444

 Instagram: https://www.instagram.com/thiago.moreira.tributario

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