domingo, fevereiro 22, 2026
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Revendas e distribuidores: saiba como empresas de Lucro Real se beneficiam de créditos tributários!

Como revendas e distribuidores de insumos agrícolas têm conseguido resultados expressivos ao revisitar os últimos cinco anos de operações e identificar créditos tributários ocultos?

Quando se fala em rentabilidade no agronegócio, a conversa costuma girar em torno de câmbio, preço de grãos, da carne, insumos, custo de frete e taxa de juros. Mas, silenciosamente, um outro fator vem ganhando espaço nas mesas de decisão de revendas e distribuidores de insumos: a recuperação em dinheiro de benefícios fiscais não utilizados.

Empresas que atuam na revenda de fertilizantes e defensivos agrícolas, enquadradas no Lucro Real e, portanto, no regime não cumulativo de PIS/Cofins, têm conseguido resultados expressivos ao revisitar os últimos cinco anos de operações e identificar créditos tributários ocultos.

E não é teoria de consultoria: é dinheiro entrando em caixa de verdade.

Casos reais: quando o crédito vira resultado

Para ilustrar o potencial, dois exemplos práticos, apresentados de forma anônima por questão de sigilo empresarial:

1 –  Uma loja de produtos agropecuários, especializada na revenda de fertilizantes para produtores rurais, realizou uma revisão detalhada de suas obrigações fiscais dos últimos cinco anos. O resultado foi a identificação de benefícios fiscais os quais a empresa não se creditou, protocolamos um pedido de ressarcimento de aproximadamente R$2 milhões em créditos fiscais, de forma legal, declarada e com homologação da própria Receita Federal.

2 – Um distribuidor regional de defensivos agrícolas, com grande volume de compras, fretes e revendas a terceiros, passou por processo semelhante. O levantamento técnico apontou um valor superior a R$6 milhões em créditos tributários que não foram utilizados pois a empresa não pagava PIS e Cofins, mas tinha direito aos créditos sem que tenha conseguido utilizá-los. Após os pedidos formais, a empresa abateu cerca de R$ 3 milhões de dívidas tributária existentes  e ainda recebeu em dinheiro a diferença de aproximadamente R$ 3 milhões, diretamente em sua conta bancária, após análise e deferimento dos pedidos pela Receita Federal.

O que há em comum nos dois casos é exatamente a falta de uma consultoria jurídica tributária especializada dando apoio ao negócio. Foram utilizados mecanismos previstos em lei, dentro do regime não cumulativo, a partir de uma leitura cuidadosa das operações e da realidade de cada negócio.

Quem pode se beneficiar desse tipo de revisão?

Não é qualquer empresa que tem esse potencial. De forma objetiva, o perfil é:

  • Tributação pelo Lucro Real;
  • Enquadramento no regime não cumulativo de PIS e Cofins;
  • Atuação na revenda de fertilizantes e/ou defensivos agrícolas para terceiros (produtores, cooperativas, outras empresas);
  • Volume relevante de compras de insumos, fretes (rodoviário, ferroviário, fluvial), armazenagem e serviços relacionados à logística e comercialização.

É nessa combinação – regime não cumulativo, revenda de insumos agrícolas e estrutura de custos que aparecem créditos de PIS/Cofins muitas vezes subutilizados ou sequer identificados.

Onde, na prática, surgem esses créditos?

Em termos de negócio, a lógica é simples:

A empresa compra fertilizantes e defensivos de indústrias, misturadoras ou grandes distribuidores, Paga, em muitos casos, PIS/Cofins embutidos nessas aquisições, salvo quando há tratamento específico que elimine a incidência na entrada, contrata fretes, paga armazenagem, contrata serviços essenciais à atividade, revende esses produtos para produtores e outras empresas do agro.

No regime não cumulativo, muitos desses custos e despesas geram créditos de PIS e Cofins, mesmo que a tributação da saída seja isenta ou com alíquota zero para PIS e Cofins, que podem:

  • Abater o valor das contribuições do próprio PIS e Cofins, devidos mês a mês;
  • Gerar saldo credor acumulado, que pode ser utilizado para quitar outros tributos federais ou;
  • Ser objeto de pedido de ressarcimento, com pagamento em dinheiro pela Receita Federal. (prazo médio de 6 meses para pagar)

A experiência prática tem mostrado que, na grande maioria das revendas e distribuidores, parte desses créditos tributários nunca foi corretamente apropriado, seja por desconhecimento, por excesso de conservadorismo ou por falta de equipe especializada para analisar a legislação específica aplicada ao agro.

Segurança jurídica: oportunidades reais, não teses milagrosas

O tema créditos de PIS/Cofins ganhou má fama em alguns círculos porque surgiram, nos últimos anos, consultorias oferecendo soluções milagrosas, baseadas apenas em alegações genéricas de inconstitucionalidade de lei, decisões judiciais desatualizadas ou interpretações sem amparo consistente.

Por outro lado, é perfeitamente legítimo o uso de créditos originados de previsão legal expressa e de interpretações já consolidadas na esfera administrativa e judicial.

Importante, sempre, é serem observados os critérios objetivos processuais de análise, validação, apuração e principalmente a metodologia adequada de constituição do crédito nos termos do art. 48 da IN 2.055/2021 e da IN 2121/2022  da Receita Federal.

Não menos importante, também, é que não recomendamos a apropriação e utilização destes créditos fiscais se ainda não deferidos e homologados pela Receita Federal, a segurança da operação requer cautela e método, como adiantado no parágrafo anterior.

Por que olhar para os últimos cinco anos?

A legislação permite que a empresa reveja os últimos cinco anos de apuração. Para uma revenda média ou grande de fertilizantes e defensivos, cinco anos de compras volumosas, fretes constantes e operações com regimes diferenciados de tributação podem representar montantes relevantes em créditos que deixaram de ser apropriados ou foram apropriados de forma mais tímida do que a lei permitiria.

Uma revisão bem feita pode:

  • Recuperar valores significativos;
  • Corrigir eventuais distorções contábeis;
  • Organizar a apuração daqui para frente, evitando tanto deixar créditos na mesa quanto exagerar de modo a chamar atenção negativa do Fisco.

O que essa revisão exige da empresa?

A revisão demanda análise documental que nos dias de hoje já se encontram totalmente digitalizadas nos sistemas fiscais, não exigindo do contribuinte fornecimento de nenhum documento físico, apenas acessos ao sistema do E-CAC, facilitando e agilizando sobremaneira a efetividade da análise.

Em média, em até 10 dias corridos é possível entregar um diagnóstico completo destas oportunidades.

O benefício potencial, porém, é claro: casos de revendas de fertilizantes recuperando cerca de R$ 2 milhões e distribuidores de defensivos superando a marca de R$6 milhões em créditos reconhecidos, com parte abatida de tributos e parte recebida em dinheiro, mostram que essa agenda merece estar na pauta estratégica do negócio.

URGÊNCIA NA REVISÃO: A LEI CRIOU UM PRAZO FINAL PARA ISSO: 31/12/2026

A reforma tributária (LC nº 214) substituirá o PIS e a Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027, adotando um IVA com não cumulatividade plena e ordenou: Quem ainda tiver créditos de PIS e Cofins, tem que requerer até o fim de 2026.

Saldos de créditos acumulados até a transição podem simplesmente desaparecer se o contribuinte não se movimentar, constituir ou requerer estes créditos.

Sendo assim, esta matéria serve ainda como alerta para que não deixe seu direito morrer. A máxima do direito “Dormientibus non succurrit jus” significa “o direito não socorre aos que dormem”.

Esse brocardo jurídico destaca que a inércia, negligência ou demora excessiva de uma parte na defesa de seus interesses, deixando passar prazos legais, resulta na perda do direito de ação ou na proteção jurídica.

Eficiência tributária como parte da gestão do agro

Empresas do agronegócio já sabem que eficiência em insumos, manejo, logística e gestão de risco faz toda a diferença. A eficiência tributária, especialmente no uso de créditos de PIS/Cofins no regime não cumulativo, é apenas mais uma frente em que quem se organiza colhe resultados melhores.

Para revendas e distribuidores de fertilizantes e defensivos agrícolas enquadrados no Lucro Real, revisar os últimos anos de apuração pode significar liberar recursos importantes que hoje estão apenas registrados na contabilidade, esperando serem corretamente identificados e reconhecidos pela Receita Federal.

Em um setor em que cada ponto de margem conta, ignorar essa possibilidade pode sair caro.

Essa análise de oportunidades tributárias pode ser realizada de forma gratuita pelos leitores em razão de convênio já firmado pela FarmNews.

Como sempre alertamos, no novo cenário tributário brasileiro, quem se antecipa planeja melhor e colhe os frutos, e agora, nem é questão de se antecipar, é questão de não perder o prazo imposto pela lei! Mexa-se!

E mudando de assunto, você sabe quanto custa uma holding familiar – e onde está o verdadeiro custo dessa decisão? Clique aqui e confira!

Thiago Moreira de Sousa – Advogado | Save Co. Inteligência Tributária

Whatsapp: 031 98787-6444

 Instagram: https://www.instagram.com/thiago.moreira.tributario

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